Relatório NUPEAMIA
98 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. *As decisões grifadas em vermelho são aquelas em que se pretende dar destaque em relação à relevância da matéria tratada. *A partir da presente pesquisa observou-se que, por se tratarem de apelações, quase que a totalidade dos julgados encontrados sobre o tema apenas declararam inciden- talmente a constitucionalidade. Tal conclusão pode ser justificada pelo fato de que para a declaração de inconstitucionalidade é necessária a observância da cláusula de reserva de plenário pelo órgão especial. As decisões do órgão especial se encontram no Anexo III. Quantitativo Total de Decisões 17 100% Sim 15 88,23% Não 1 5,88% Outros 1 5,88% Gráfico
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