Relatório NUPEAMIA

8 Relat. Pesq. NUPEAMIA, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. INTRODUÇÃO 1. DELIMITAÇÃO DO OBJETO DA PESQUISA O presente relatório possui por finalidade sintetizar o projeto de pesquisa realizado pelo Núcleo de Pesquisa em Ambiente e Moradia (NUPEAMIA), da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), tendo como objeto a tutela da saúde ambiental e o papel do Poder Judiciário na definição das competências com base no federalis- mo cooperativo, principalmente a partir da crise sanitária da pandemia da covid-19. A pesquisa emergiu da necessidade de se entender a real con- cretude do federalismo cooperativo, inaugurado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), no que diz respeito à efetividade da atuação dos estados-membros, Distrito Federal e municí- pios, no exercício da competência legislativa e administrativa que lhes são próprias, com o fito de eliminar vácuos legislativos para atender a interesses que lhe são peculiares. Dispõe o art. 23, inciso VI, da CRFB/88 que é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Acerca da atribuição legislativa, enuncia o art. 24, inciso VI, da CRFB/88 que compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concor- rentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da nature- za, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Ressalte-se que o art. 24, §1º da CRFB/88 dis- põe que, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União se limitará a estabelecer normas gerais. Em que pese não haver previ- são específica da competência dos municípios para legislarem sobre tais temas, dispõe o art. 30, incisos I e II, da CRFB/88 que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, no que couber. Já no que pertine à distribuição de competências com relação à tutela da saúde, dispõe o art. 23, inciso II, da CRFB/88 que é com-

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