21 anos de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente

Responsáveis por fazer cumprir os direitos das crianças e dos adolescentes, o desembargador Guaraci de Campos Vianna e a juíza Ivone Ferreira Caetano, do TJRJ, falam sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, que completou 21 anos no último dia 13.

Para o desembargador Guaraci, a Lei atingiu a sua maturidade, mas não está com seu desenvolvimento completo, porque muitas políticas públicas introduzidas há 21 anos não foram implementadas pela sociedade e pelo Poder Público. Segundo o desembargador, há questões sem avanços, tais como: a institucionalização dos jovens, infratores ou não, o que, infelizmente, não produz uma mudança na realidade cotidiana dos mesmos; a existência de poucas Varas de Infância e Juventude em relação à população dos estados; e a ausência de Câmaras especializadas para julgamento dos recursos em 2ª instância. O desembargador ainda ressalta que “o Poder Executivo investe muito pouco nessa área e vive cortando os parcos recursos que lhe são destinados, e, portanto, as dificuldades decorrentes do não investimento se refletem na crítica que se faz à Lei, que, boa em sua essência, seria melhor ainda se cumprida em sua integridade”.

Entre os avanços ocorridos nesses 21 anos, o desembargador destaca a participação de outros órgãos públicos na implementação da Lei, como o próprio TJRJ, que cria vários projetos socioeducativos, dentre eles o Projeto Justiça pelos Jovens. Ele cita, ainda, a participação do terceiro setor na capacitação e profissionalização dos jovens, como os cursos promovidos pelo SENAC, SESC e outros. A integração operacional entre vários interlocutores da rede de atendimento também merece ser destacada como avanço, embora ainda haja alguns ajustes a se fazer nas relações institucionais entre os conselhos tutelares, o DEGASE e o Judiciário. Os cadastros nacionais de infratores e não infratores, apesar de ainda incompletos, também merecem destaque, pois dentro em breve facilitarão, e muito, o Judiciário e a sociedade como um todo. E finaliza: “Poderíamos avançar mais se toda a retaguarda construída pelo Poder Público e pela sociedade em geral tivesse a ativa participação do juiz da Infância, que é, no fundo, aquele que está na linha de frente da solução dos problemas”.

Já a juíza Ivone Caetano destaca que o Estatuto da Criança e do Adolescente, na verdade, é uma das leis mais progressistas e seus princípios são baseados nas convenções internacionais e na Constituição da República. Segundo a juíza, é uma Lei na qual todos os direitos das crianças e dos adolescentes são pontuados, o que representa uma forma de resguardá-los. E os responsáveis pelo resguardo desse direito são a família, a comunidade, a sociedade e o poder público.

Entretanto, para a juíza Ivone, “após 21 anos, quando a Lei adquire a maioridade na prática, poucos avanços foram obtidos, porque para atender as normas do Estatuto, necessária se torna a implementação de todas as políticas públicas ali previstas.

E, para a implementação de tais medidas, faltam vontade política, consciência e fiscalização, principalmente da sociedade. Mesmo com o advento do Estatuto, a sociedade se manteve omissa em relação à situação das crianças e dos adolescentes. E isso pode ser percebido em relação à criança e ao adolescente em situação de rua, hipótese em que a sociedade observava, em omissão contemplativa, o flagelo que se abatia sobre as crianças, e sua única atitude era dar esmolas, o que, supostamente, aplacaria a sua culpa pela omissão. Na verdade, tal atitude reforçava a permanência das crianças na rua. Neste momento em que vivenciamos verdadeira catástrofe que atinge nossas crianças e adolescentes, fenômeno causado pelo uso das drogas, inclusive o crack, nossa sociedade parece despertar”.

A intervenção da Secretaria Municipal de Assistência Social, em ação prevista no protocolo de abordagem, editada no sentido de acolher e proporcionar tratamento antidrogadição compulsória àqueles que se constatarem dependentes é uma atitude pioneira. E no entender da Dra. Ivone, “é uma iniciativa eficaz, o que contraria alguns segmentos de psicólogos, assistentes sociais e alguns profissionais da saúde.

A sociedade vem aprovando quase que por unanimidade tal iniciativa, isso porque começa a despertar para essa grave e caótica situação. Não posso entender e questionar o discurso retrógrado daqueles que acenam com a violação do direito de ir e vir da criança e do adolescente para se contrapor a essa iniciativa, que, na verdade, já se fez tardiamente, pois com ela se atende a todas as regras vigentes no país, posto que está dentro dos princípios estabelecidos pelas convenções internacionais da Constituição e dos estatutos e é baseada na doutrina de proteção integral e no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Quando a família falha ou está desintegrada, cabe ao poder público agir, e essa iniciativa traz embutido em seu bojo o cuidado como valor jurídico em toda a sua dimensão. Devo pontuar, mais uma vez, que nenhum direito é ilimitado se estiver ferindo o principal direito fundamental, ou seja, a vida.


E para finalizar, a juíza titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital/RJ e presidente do Fórum Permanente da Criança e do Adolescente da EMERJ deixa sua mensagem: “Não se deixem abater. Tudo é possível. Por menor que seja a pedrinha, o brilho será grande quando se tiver força, se tiver fé em Deus e, principalmente, autoestima”.

A juíza apresentará no próximo dia 18, na Universidade de Saúde Mental, em Berlim, Alemanha, a palestra: “Direitos Sociais dos Meninos de Rua do Rio de Janeiro”.

 

cursos

MAGISTRADOS

VIRTUAL EMERJ

PORTAL ACADEMICO

eventos


EVENTOS EMERJ

LANÇAMENTO DE LIVRO

EVENTOS EXTERNOS

PUBLICAÇÕES

SERIE APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS

REVISTA EMERJ

MONOGRAFIA DOS ALUNOS

REVISTA DE ARTIGOS CIENTIFICOS DOS ALUNOS DA EMERJ