Normas de Atendimento
da Biblioteca e da Videoteca


1. A Biblioteca da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ é subordinada ao Departamento de Ensino. Tem por finalidade prestar serviços de apoio bibliográfico prioritariamente aos alunos da Escola, assim como aos ex-alunos inscritos nos concursos para a magistratura, contribuindo assim para a concretização dos objetivos estratégicos da EMERJ.

2. As presentes normas de atendimento regulam acesso, horário, consultas, empréstimo, cópias e uso de computadores e notebooks, compreendendo, ainda, disposições gerais.

3. Horário
3.1 O horário de atendimento da Biblioteca é das 9 às 19h, nos dias úteis. A copiadora funciona até as 18 h. Qualquer modificação será informada na seção da Biblioteca na página da EMERJ na internet (www.emerj.tjrj.jus.br).

4. Acesso
A Biblioteca é franqueada ao público em geral, de acordo com as restrições a seguir;

4.1 A permanência na Sala de Leitura é facultada exclusivamente aos alunos e ex-alunos da EMERJ, assim como aos funcionários da EMERJ e do TJ, com prioridade para os alunos com matrícula ativa;

4.2 Os outros usuários podem usar os demais recursos da Biblioteca disponíveis na Sala de Atendimento: cópias xerox de artigos de periódicos do acervo da Biblioteca e pesquisas jurídicas nos computadores, desde que estes não estejam ocupados por alunos e ex-alunos da EMERJ, que sempre terão prioridade sobre os demais usuários;

4.3 Os interessados em assistir os eventos da EMERJ gravados em fitas de vídeo e DVDs poderão fazê-lo nos equipamentos disponíveis para esse fim, no horário das 11 às 18 h;

4.4 Os usuários devem se identificar na entrada da Biblioteca. Os alunos devem apresentar suas carteiras da EMERJ;

4.5 As pastas, bolsas, sacolas etc. devem ser guardadas nos escaninhos da Biblioteca destinados a esse fim.

5. Consultas
As consultas ao acervo podem ser feitas sem maiores formalidades, desde que observado o seguinte:

5.1 As consultas são franqueadas preferencialmente aos alunos, ex-alunos, professores, magistrados e funcionários da EMERJ e do Tribunal de Justiça, bem como a qualquer pessoa interessada nos assuntos nos quais a Biblioteca é especializada, considerando as limitações especificadas no item 4 – Acesso;

5.2 O acesso às estantes da Sala de Leitura é livre, segundo especificações no item 10 – Sala de leitura;

5.3 As consultas são admitidas somente no recinto da Biblioteca;

5.4 O acesso à internet através da rede do Tribunal de Justiça é facultado para pesquisas em páginas de natureza exclusivamente jurídica (legislação, doutrina e jurisprudência) nos computadores da Sala de Atendimento; as demais pesquisas podem ser feitas em notebooks utilizando-se a rede sem fio disponível na Biblioteca;

5.5 Os resultados das consultas jurídicas feitas nos computadores podem ser impressos, mediante pagamento a ser efetuado na Biblioteca, segundo tabela afixada no Balcão de Atendimento;

5.6 O pagamento dos impressos por computador e das cópias xerox deve ser efetuado imediatamente após a finalização da impressão e da reprodução;

5.7 A determinação acima não se aplica aos impressos produzidos para o Serviço de Pesquisas para Magistrados e para os diversos setores da EMERJ.

6. Empréstimos
Os empréstimos de livros, fitas de vídeo e DVDs da Biblioteca dependem de prévia inscrição do usuário, observado o que se segue:

6.1  Empréstimo de livros
6.1.1 Só podem se inscrever os alunos empenhados nas respectivas monografias do Curso da EMERJ, os alunos e os ex-alunos aprovados a partir da 1ª fase dos concursos para a magistratura, e os funcionários da EMERJ;

6.1.2 Ao se inscrever, o usuário deve assinar o cartão próprio de identificação, fornecendo nome, matrícula, endereço e telefone;

6.1.3 Não estão disponíveis para empréstimo os livros das bibliografias básicas dos cursos da EMERJ, os periódicos e as obras de referência (legislação, códigos, enciclopédias, dicionários e monografias da EMERJ;

6.1.4 A retirada por empréstimo se limita a 3 (três) livros por usuário;

6.1.5 O empréstimo dos livros disponíveis nas estantes da Sala de Leitura só poderá ser feito por um fim-de-semana ou feriado, a partir das 17 h, devendo a devolução ocorrer na manhã do dia útil seguinte;

6.1.6 O prazo de empréstimo dos livros do Acervo é de 7 (sete) dias corridos, podendo ser renovado desde que a obra não esteja reservada para outro usuário;

6.1.7 A partir da segunda renovação, é obrigatória a apresentação da obra;

6.1.8 Não observado o prazo de empréstimo, o retardatário pagará multa a partir do dia útil imediato ao do vencimento, na Biblioteca, segundo tabela afixada no Balcão de Atendimento;

6.1.9 Não será efetuado novo empréstimo nem renovação ao usuário que estiver devendo alguma multa à Biblioteca;

6.1.10 Após o terceiro atraso, além de pagar a multa cabível, o usuário ficará impedido de tomar qualquer publicação por empréstimo por, no mínimo, 30 (trinta) dias;

6.1.11 Na reiteração do atraso, será cancelada sua inscrição e vedados novos empréstimos ao faltoso.

6.2  Empréstimo de fitas de vídeo e de DVDs
6.2.1 Para o empréstimo de fitas de vídeo e DVDs, só podem se inscrever alunos, ex-alunos, professores, magistrados e funcionários da EMERJ e do Tribunal de Justiça;

6.2.2 Ao se inscrever, o usuário deve assinar o cartão próprio de identificação, fornecendo nome, matrícula, endereço e telefone;

6.2.3 A retirada por empréstimo de fitas de vídeo e DVDs se limita às fitas referentes a 2 (dois) eventos de cada vez, até o limite máximo de 5 (cinco) fitas ou DVDs;

6.2.4 O prazo de empréstimo das fitas de vídeo e DVDs é de 7 (sete) dias corridos, podendo ser renovado desde que não estejam reservados para outro usuário;

6.2.5 Não observado o prazo de empréstimo, o retardatário pagará multa a partir do dia útil imediato ao do vencimento, na Biblioteca, segundo tabela afixada no Balcão de Atendimento;

6.2.6 Não será efetuado novo empréstimo ao usuário que estiver devendo alguma multa à Biblioteca;

6.2.7 Após o terceiro atraso, além de pagar a multa cabível, o usuário ficará impedido de tomar qualquer fita ou DVD por empréstimo por, no mínimo, 30 (trinta) dias;

6.2.8 Na reiteração do atraso, será cancelada sua inscrição e vedados novos empréstimos ao faltoso.

7. Empréstimo-entre-bibliotecas
Os livros obtidos de outras instituições através do empréstimo-entre-bibliotecas serão consultados exclusivamente no recinto da Biblioteca.

8. Extravio e danificação
8.1 O extravio ou danificação de obras será solucionado com a aquisição imediata de novo exemplar, a cargo do usuário que consultou ou tomou por empréstimo a obra extraviada ou danificada;

8.2 O extravio ou danificação de DVDs será solucionado com o fornecimento de mídias virgens para gravação pelo Serviço de Áudio e Vídeo da EMERJ.

9. Cópias
9.1 O serviço de cópias xerográficas fornecerá reprodução de artigos de periódicos do acervo da Biblioteca e de jurisprudência dos tribunais superiores, mediante pagamento a ser efetuado na Biblioteca, segundo tabela afixada no Balcão de Atendimento;

9.2 É vedada a reprodução total de trabalhos doutrinários, em observância à legislação dos direitos autorais.

10. Sala de Leitura
10.1 A consulta aos livros, revistas e obras de referência das estantes da Sala de Leitura é facultada apenas aos alunos, ex-alunos e funcionários da EMERJ, assim como aos funcionários do TJ. Os alunos com matrícula ativa sempre terão prioridade;
10.2 O usuário deve entrar na Sala das Estantes sem portar nenhum objeto;
10.3 O número máximo de publicações a serem retiradas das estantes por cada usuário é de:
- Doutrina e dicionários: 3 (três) títulos
- Códigos: 2 (dois) exemplares
- Revistas: 3 (três) números

10.4 Ao retirar as publicações das estantes, o funcionário deve reter:
- dos alunos da EMERJ: carteiras fornecidas pela Secretaria Acadêmica;
- dos ex-alunos da EMERJ: carteiras fornecidas pela Biblioteca, confeccionadas mediante consulta ao SIEM e apresentação de uma conta de telefone atualizada; essas carteiras terão a validade de 6 (seis) meses, quando deverá ser apresentada nova conta atualizada;
- funcionários: carteira da EMERJ ou do TJ ou crachá;

10.5 O usuário que desejar cópias xerox poderá levar a publicação diretamente para o operador da máquina copiadora;

10.6 O usuário que desejar utilizar os computadores ou seus notebooks consultando os livros retirados poderá levá-los diretamente para os computadores ou para as mesas de estudo;

10.7 Ao término da consulta, o usuário deverá devolver ao funcionário os livro(s) consultado(s) e receber de volta sua carteira;

10.8 Os livros e revistas consultados devem ser devolvidos no mesmo dia. A consulta não mais será permitida ao usuário que não cumprir esta exigência;

10.9 Não é permitido nenhum alimento ou bebida na Sala de Leitura, à exceção de garrafas de água; não são permitidos copos;

10.10 Os notebooks são permitidos na Sala de Leitura para fins de leitura e audição. A digitação em notebooks é permitida na Sala de Atendimento;

10.11 São permitidos tablets;

10.12 Não é permitida nenhuma utilização de telefones celulares, o que inclui o envio de torpedos.

11. Disposições Gerais
11.1 Os telefones celulares devem ser desligados na entrada na Biblioteca;

11.2 Não é permitido fumar na Biblioteca;

11.3 Não são permitidas conversas no recinto da Biblioteca, devendo todos, alunos e funcionários, assegurar a ordem e o silêncio indispensáveis a um ambiente de estudos;

11.4.4 Não é permitido aos leitores se ausentarem da Biblioteca reservando lugar nas mesas de leitura com livros, cadernos abertos e notebooks;

11.5 Os telefones, os aparelhos de fax e o correio eletrônico da Biblioteca são para uso exclusivo dos serviços;

11.6 A Direção da Biblioteca fornecerá à Secretaria da EMERJ os nomes dos alunos que tiverem algum tipo de débito, a fim de que certificados, certidões e demais documentos de seu interesse só lhes sejam entregues após total quitação com a Biblioteca;

11.7 A desobediência às presentes normas importará no impedimento do acesso aos serviços da Biblioteca;

11.8 Qualquer modificação destas Normas será informada na seção da Biblioteca na página da EMERJ na internet (www.emerj.tjrj.jus.br).

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