
Curso de Iniciação da Magistratura
O Curso de iniciação tem por fim transmitir conhecimentos e relatar experiências aos novos juízes nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça; contém uma parte básica de índole teórico-prática, constituída de estágios em Varas da Capital, painéis e visitas, com vistas ao efetivo exercício das funções judicantes e ao desenvolvimento na direção de processos judiciais e na administração da Justiça, de acordo com a grade curricular de iniciação aprovada.
Objetiva, também, estabelecer uma vinculação profícua dos novos magistrados com a EMERJ, estimulando a sua cooperação com a Escola e a assistência desta a eles.
No curso de iniciação, o juiz vitaliciando participa de sessões teóricas e de treinamento prático, desenvolvido na EMERJ e nas Varas.
A parte teórica é ministrada em sessões, totalizando, ao final, trezentas horas. Tais sessões correspondem a palestras, conferências, painéis, seminários e estudos de casos concretos, temas institucionais, profissionalizantes, administrativos e éticos.
A parte prática é realizada no exercício efetivo da judicatura em Varas Cíveis, Criminais, de Família, e Juizados Especiais Cíveis, sob a orientação dos respectivos juizes titulares.
O curso de iniciação é coordenado por uma equipe de juízes de direito escolhidos pelo Diretor-Geral da EMERJ, aos quais caberá aprovar a respectiva grade curricular de acordo com a temática estabelecida, escolhendo os palestrantes, conferencistas e painelistas que atuarão nas atividades acadêmicas.
Como última atividade, os juízes participantes do curso de iniciação realizam uma
avaliação, cujos resultados são tabulados sob a forma de consolidação das respostas
de avaliação e são armazenados no módulo “Curso de Iniciação” do SIEM; servirão
como dados de entrada para a elaboração do curso de iniciação subseqüente.
Legislação do Curso de Aperfeiçoamento: